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Parque Estadual Mata das Flores Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 800,00ha. Document area Lei - 4.617 - 02/01/1992 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1987 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 1f33a

Mapa 51391y

Municipios t5670

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 5o4ms

Municipios - PES Mata das Flores l434o

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Castelo 37.317 12.929 21.818 66.406,20 281,17
33,79 %

Ambiente 5d6554

Vegetación 212i2a

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas 4q3f15

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 6he3p

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 44k6c

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 6c1q6s

Documentos jurídicos - PES Mata das Flores 3j1t6l

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 4.617 Alteração de categoria 02/01/1992 06/01/1992 O Governador do Estado do Espírito Santo, Albuíno Cunha de Azeredo, transforma a Área de Preservação Permanente de Mata das Flores, declarada pelo Dec. 3.485-E, de 11/03/87, em Parque Estadual de Mata das Flores. O Parque Estadual tem por finalidade preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais ; proteger espécies raras end6emicas vulneráveis e em perigo de extinsão, reduzindo-se seu manejo ao mínimo indispensável; propiciar a pesquisa científica, estudos de educação ambiental, proteção de mananciais e criar condições para o turismo de recreação não destrutívo, para incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação.  
Decreto 3.214-E 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas medindo aproximadamente 800 hectares, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.488-E Criação 19/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas existentes na área de terras legítimas denominada "Mata das Flores", situada no município de Castelo, na localidade denominada Flores, tendo como limite natural ao sul o Rio da Prata, visando sua transformação futura em Unidade de Conservação. -
Decreto 3.214-E Revogação 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo, declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.484-E Outros 11/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo revoga o Decreto 3.214-E. -

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